Praticar preços diferentes para homens e mulheres pode causar perda de alvará
Comunicado da Câmara Municipal de São Paulo
Projeto de lei de Rinaldi Digilio quer criar marco legal em São Paulo e complementar as ações do Ministério da Justiça, incluindo a possibilidade de perda do alvará para quem praticar preços diferentes
As casas noturnas, bares, festas e shows da capital paulista que estabelecerem preços diferentes de ingresso ou consumação para mulheres e homens, poderão perder o alvará de funcionamento e serão fechados pela Prefeitura de São Paulo. Isso é o que prevê o Projeto de Lei nº 467/2017, apresentado nesta quarta-feira (5), na Câmara Municipal, pelo vereador Rinaldi Digilio.
A proposta complementa as medidas já adotadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, que divulgou uma orientação técnica nesta segunda-feira (3), vetando a diferenciação de preços. As casas noturnas terão um mês para se adaptar a norma federal, e a partir desse período, se a diferença continuar, os consumidores poderão exigir pagar o menor valor. De acordo com a divisão da Secretaria Nacional do Consumidor, os estabelecimentos poderão ainda ser multados.
O projeto de lei de Digilio pretende criar um marco legal em lei municipal, proibindo essa diferenciação de cobrança não só por gênero, mas também por raça, identidade ou condição, e amplia as punições. A proposta do vereador prevê advertência em caso de denúncia de munícipe, multa de R$ 150 mil ou 1.000 Unidades Fiscais do Município em caso de flagrante de um agente municipal, e por fim, a cassação da licença em caso de reincidência ou não pagamento da primeira multa.
“É inaceitável que alguém use a mulher como um objeto para atrair homens para uma festa. Trata-se de sexismo e machismo. As mulheres conquistaram espaços importantes e não querem mais ser tratadas como sexo frágil. Mulher não quer que alguém pague a conta dela. Elas querem respeito, oportunidades, com direitos e deveres iguais aos dos homens”, disse Digilio.
Na norma federal, é previsto somente multas que variam de R$ 4.846 a R$ 14.538, dependendo do grau. “Em alguns casos, o delito compensa para o proprietário ou organizador do evento, porque a multa é baixa perto do que ele arrecada com essa discriminação. É preciso que alguém que organiza um evento com essa discriminação e sexismo não possa mais organizar outros”, afirmou o vereador.
Tecnicamente, a proposta altera o artigo 6 da Lei n° 10.205 de 4 de dezembro de 1986, que fala sobre prática de racismo ou atos discriminatórios em eventos no município, incluindo na redação “bem como a cobrança diferenciada do preço de entrada e de consumação em shows, boates e afins com base em sexo, gênero ou identidade de seus clientes”. O texto se preocupa em reforçar a exceção prevista na Lei Federal nº 12.933/13, que garante meia-entrada para estudantes, idosos e jovens carentes em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, mantendo seus direitos conquistados. O projeto deverá ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na volta do recesso da Câmara Municipal, em agosto, e ir para votação em plenário até o fim deste ano.