Nova legislação tem pontos bastante favoráveis para viajantes aéreos
por Fábio A. Jacob*
Desde o ano passado tem se discutido no país mudanças nas regras para os passageiros e para as tarifas a serem pagas nos voos nacionais e internacionais. A implementação da nova legislação se deu após contestação judicial, com última decisão em favor das novas regras, que entrou em vigor em março. A partir de então as empresas aéreas têm divulgado de que modo atenderão ao novo cenário.
Além da alteração na forma de cálculo das passagens, e das franquias das bagagens, outros aspectos foram alterados, e que precisam ser do conhecimento dos passageiros. Uma alteração muito interessante diz respeito ao direito de desistência da compra da passagem em um prazo de até 24 horas após a compra, desde que exercida em até 7 dias antes da viagem. Isto pode ser muito útil ao usuário e, neste caso, o reembolso é de 100% do valor pago.
Outra situação que melhorou para os passageiros é que o prazo para a empresa indenizar uma bagagem extraviada caiu de 30 para 7 dias após a reclamação feita. Já quanto ao embarque, no caso de alteração de voo pela companhia, se acima de 30 minutos em voos nacionais e 60 minutos em internacionais dá direito a remarcação de voo ou reembolso, esta situação até então não estava regulada. Por outro lado, em caso de força maior, como mau tempo, por exemplo, a empresa aérea não fica obrigada a prestar apoio material, como hospedagem e alimentação. Esta regra se assemelha ao que é praticado em outros países.
Outras alterações na relação entre passageiros e empresa aérea também ocorrerão, mas o que mais chama a atenção são as novas regras quanto à franquia de bagagem. A partir de agora as empresas estão livres para adotar o critério que acharem melhor para a cobrança de bagagens, desde que mantenham uma franquia mínima de 10 quilos para as bagagens de mão. Mas há contrapartida, segundo a ANAC, as tarifas básicas deverão ser reduzidas, caso isso não ocorra essas regras poderão ser suspensas.
Recentemente as empresas aéreas divulgaram como farão com as novas regras, e já é possível ver na internet, em detalhes, o trato que cada uma dará ao assunto. Com exceção da empresa Avianca, que por enquanto anunciou que manterá o sistema atual de franquia (1 volume de 23 quilos para voos nacionais e 2 de 32 quilos nos internacionais) as demais empresas (Gol e Azul) iniciam em junho e em julho (Latam), a cobrança pelas bagagens despachadas. Com algumas variações, elas anunciam um desconto de até 30% no preço da passagem para quem não despachar bagagem e um valor de R$30 reais para 1 bagagem despachada de até 23 quilos, nos voos nacionais.
Como existem diferenças entre as opções dadas pelas empresas, é importante que o passageiro se informe de como cada empresa trata o assunto. Haverá, obviamente, um tempo de adaptação, resistência e aprendizado, mas pensar que as malas eram despachadas de graça e agora serão cobradas é uma simplificação. Na realidade, todos pagavam por todas a bagagens, e agora cada um pagará pela sua, o que faz muito mais sentido. Para aqueles que viajam com bagagem de mão, não haverá mudança, mas para aqueles que precisam levar muitas malas, a diferença será sentida. Mas, afinal, como dizem, não há almoço grátis, e quem utiliza o serviço deve pagar por ele. Vamos acompanhar para ver se aqui acontecerá como em outros países, em que regras assim proporcionaram reais descontos para os viajantes que utilizam apenas os volumes de mão.
*Fábio Augusto Jacob é oficial aviador da reserva da Força Aérea Brasileira, coordenador e professor da Academia de Ciências Aeronáuticas Positivo (ACAP) da Universidade Positivo (UP).